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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.076.120

Latrocínio tentado: identidade física do juiz

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Latrocínio tentado
  • Identidade física do juiz
  • Ausência de nulidade
  • Ilicitude da prova
  • Absolvição
  • Revolvimento do contexto fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser mitigado, como na espécie, em que os Magistrados que presidiram a instrução não prolataram a sentença devido à remoção para exercer atribuições em outros juízos.

2. Correta a conclusão do acórdão estadual pela licitude da prova que demonstrou a presença do carro de propriedade do réu no local dos fatos, haja vista que, diferentemente da alegação da defesa, não decorreu de indevida quebra de sigilo de dados, mas de fotografia retirada das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento vítima.

3. As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do acervo fático-probatório, entenderam devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio tentado imputado ao réu. Para decidir de modo diverso, é necessário reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providências não admitidas no recurso especial, diante da vedação imposta pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Configura indevida inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental.

5. O Tribunal a quo, ao analisar os fatos e as provas coligidos aos autos, entendeu como adequada a redução da reprimenda na fração de 1/2, embasada pelo iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado por esta Corte Superior. Precedentes.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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