STJAgInt no REsp 2.175.143
Suspensão do feito: prejudicialidade externa
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do feito
- Prejudicialidade externa
- Possibilidade
- Prazo de um ano da suspensão que admite flexibilização
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE. PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO QUE ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES. RAZÕES DE DECIDIR: RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. DISPOSITIVO: AGINT DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.