STJAgInt no AREsp 3.230.333
Decisão da presidência: tutela provisória decidida em agravo de instrumento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Tutela provisória decidida em agravo de instrumento
- Impedimento ao conhecimento do especial por analogia à súmula 735/STF
- Decisão colegiada
- Irrelevância
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO AO CONHECIMENTO DO ESPECIAL POR ANALOGIA À SÚMULA 735/STF. DECISÃO COLEGIADA. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVA ACERCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, por incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ
2. A natureza precária e reversível das decisões que deferem ou indeferem tutela provisória impede, em regra, a via especial, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF, independentemente de a decisão ser monocrática ou colegiada.
3. A revisão dos elementos fáticos e probatórios sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano, não é possível na via especial por vedação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.