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Jurisprudências

STFRcl 92.216 AgR

Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa

Relator(a): Gilmar Mendes

  • O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa. Inocorrência. O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento. Quanto ao já documentado, o Juízo reclamado reportou a garantia de acesso. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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