Jurisprudências
STFRcl 92.216 AgR
Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa
Relator(a): Gilmar Mendes
- O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento
Ementa
Agravo regimental na reclamação. Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa. Inocorrência. O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento. Quanto ao já documentado, o Juízo reclamado reportou a garantia de acesso. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.