STJAREsp 1.762.284
Previdência complementar: anistiado político
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Anistiado político
- Diferenças retroativas
- Prescrição quinquenal
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ANISTIADO POLÍTICO. DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Lei 10.559/2002 não assegura ao anistiado político o direito ao recebimento de valores retroativos de benefício de previdência complementar.
2. A relação entre o beneficiário e a entidade de previdência complementar é regida pelo regulamento da entidade, que pode estabelecer critérios para a concessão e revisão de benefícios, incluindo a ausência de retroatividade.
3. É deficiente a fundamentação de recurso especial que invoca dispositivos legais sem comando normativo capaz de sustentar a tese defendida, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.