STJAgInt no AREsp 2.638.955
Ausência de intimação do ministério público em primeiro grau
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de intimação do ministério público em primeiro grau
- Nulidade processual
- Não configuração
- Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo
- Princípio pas de nullité sans grief
- Manifestação do parquet em segundo grau de jurisdição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público não enseja, por si só, a decretação de nulidade do julgado, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não demonstrou concretamente de que forma a ausência de sua intervenção desde a origem teria influenciado o resultado do julgamento ou ocasionado efetivo prejuízo processual.
3. A manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição reforça o afastamento da alegação de nulidade processual.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.