STJAgInt no AREsp 3.038.002
Preparo recursal: regular intimação para recolhimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Regular intimação para recolhimento
- Ausência de recolhimento no prazo
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.