STJAgInt no AREsp 3.206.110
Representação processual: preparo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Preparo
- Deserção
- Inexistência de recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PREPARO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO.
1. O recurso na instância especial é inexistente quando interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção do não conhecimento.
2. A ausência de recolhimento das despesas de remessa e retorno dos autos e das custas devidas acarreta a deserção, não sendo suficiente a mera alegação de gratuidade sem comprovação do deferimento, nos termos da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Intimada a parte para sanar os vícios mediante juntada do instrumento de mandato e da guia de custas ou comprovação de deferimento da justiça gratuita, a inércia impede o saneamento e confirma os fundamentos do não conhecimento. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.