STJEDcl no AgInt no AREsp 2.518.359
Ausência de omissão: legitimidade da posse
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Ausência de omissão
- Legitimidade da posse
- Óbice da súmula nº 7/STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEGITIMIDADE DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida.
2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
3. A análise de questões envolvendo posse e direito sucessório, que demandam revolvimento de matéria fático-probatória, não é cabível em sede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.