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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.936.902

Decisão da presidência do STJ não refutada: descumprimento do princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO E POR FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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