STJAgInt na Pet 17.462
Cabimento restrito a
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento restrito a
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A
ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa dessa hipótese.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.