STJAREsp 2.385.887
Extinção de reconvenção por ausência de interesse processual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção de reconvenção por ausência de interesse processual
- Cerceamento de defesa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE RECONVENÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A apreciação de pressupostos processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da causa de pedir, não configurando decisão-surpresa, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2. A Corte Estadual concluiu pela ausência de interesse processual na reconvenção, ao entender que os resultados pretendidos pela reconvinte poderiam ser alcançados por meio da contestação, sendo desnecessária a reconvenção.
3. A análise do substrato fático-probatório dos autos para concluir de forma diversa do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
4. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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