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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.977.163

Exigência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, i, do ristj

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissibilidade como dispositivo único e incindível
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ
  • Impossibilidade de suprimento da deficiência em sede de agravo interno
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (súmulas 5, 7 e 83/STJ). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão consiste em saber se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo.

4. A impugnação deve observar o princípio da dialeticidade recursal, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito, com aplicação analógica da súmula 182/STJ.

5. A ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial não pode ser suprida em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa. Precedentes da corte especial e da terceira turma do STJ. IV DISPOSITIVO

6. Agravo interno não provido. Mantida a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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