STJAgInt no AREsp 3.101.956
Cerceamento de defesa: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Julgamento antecipado da lide
- Vedado
- Suficiência do conjunto probatório e julgamento antecipado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E JULGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente de julgamento antecipado da lide.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o conjunto probatório era suficiente ao julgamento antecipado da lide, não caracterizando cerceamento de defesa.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento do tribunal de origem, de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito estiver devidamente instruído, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.