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Jurisprudências

STFPet 12.615 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

EMENTA

Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007 e nas Pet nºs 11.438, 11.791 e 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Determinação de que os juízes da causa analisem pedidos de trancamento das ações penais. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438 em decisões que transitaram em julgado.

2. Aderência estrita devidamente comprovada, porque é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente e determinação de que os juízes da causa analisem pedidos de trancamento das ações penais.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que conhecia do agravo regimental e dava-lhe provimento, reformando a decisão agravada e, em consequência, indeferia o pedido de extensão formulado nesses autos, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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