STJAgRg nos EDcl nos EDcl no HC 999.792
Inviabilidade: interpretação restritiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inviabilidade
- Interpretação restritiva
- Entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. ART. 621 DO CPP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO NÃO P ROVIDO.
1. A revisão criminal é medida de caráter excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, cuja interpretação deve ser estrita, sob pena de banalização da garantia da coisa julgada.
2. A utilização da revisão criminal em processo ainda pendente de trânsito em julgado afronta a lógica do sistema processual penal, que reserva o instituto ao enfrentamento excepcional de decisões definitivas injustas.
3. A tese de identidade fático-jurídica com corréu absolvido em habeas corpus, não suscitada anteriormente nem acompanhada da decisão respectiva, caracteriza inovação recursal, o que inviabiliza o seu conhecimento.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.