STJEDcl no AgInt no AREsp 3.095.746
Alegações genéricas de vícios: aclaratórios não conhecidos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegações genéricas de vícios
- Aclaratórios não conhecidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se são admissíveis aclaratórios pautados em razões genéricas e dissociadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação genérica de omissão/erro, desacompanhada de qualquer argumentação que busque demonstrar sua ocorrência, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão embargado, obstam o conhecimento dos presentes embargos.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.