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Jurisprudências

STJAREsp 3.264.845

Decisão que fixa honorários periciais: taxatividade mitigada (tema 988/STJ)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão que fixa honorários periciais
  • Taxatividade mitigada (tema 988/STJ)
  • Urgência não configurada
  • Negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para impugnar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra homologação de honorários periciais em cinco salários mínimos, em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e perícia médica.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de forma suficiente, a taxatividade do art. 1.015 do CPC, a ausência de urgência qualificada e a possibilidade de apreciação da matéria em apelação, afastando a violação do art. 1.022 do CPC.

3. A decisão que fixa honorários periciais não comporta agravo de instrumento sem demonstração concreta de urgência pela inutilidade do julgamento em apelação, conforme a tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), aplicando-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte.

4. O reconhecimento da urgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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