Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.968.450

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade.

2. A defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e que não há fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ. Requer o provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade, e se há fundamento jurídico para afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado.

5. A decisão agravada foi fundamentada com base em jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, mesmo quando há múltiplas causas impeditivas do julgamento do mérito recursal.

6. O agravante não demonstrou de forma concreta e específica os motivos pelos quais os óbices da Súmula 7 do STJ e da Súmula 283 do STF, reconhecidos na decisão que inadmitiu o recurso especial, não se aplicariam ao caso, limitando-se a alegações genéricas.

7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ; Súmula 283 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, julgado em 23.04.2024.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.