STFARE 1.534.681 AgR-ED
Pretensão de se promover a rediscussão da causa: impossibilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Pretensão de se promover a rediscussão da causa
- Impossibilidade
- Rejeição dos declaratórios
- Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Rejeição dos declaratórios. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.
1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
3. Deve-se proceder à certificação o trânsito em julgado do aresto ora embargado e à consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.