STJAgInt no AREsp 3.068.309
Tutela de urgência: atraso na entrega de empreendimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Atraso na entrega de empreendimento
- Contrato de construção
- Multa
- Previsão contratual
- Antecipação do desembolso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DO DESEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.