STJAgInt no AREsp 3.032.018
Despesas de remoção e estadia de veículo em pátio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Despesas de remoção e estadia de veículo em pátio
- Deficiência de fundamentação
- Indicação de dispositivo legal inapto a amparar a tese defendida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL INAPTO A AMPARAR A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comparando-se as alegações apresentadas pela parte com o dispositivo legal apontado como violado, verifica-se que este não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese defendida, o que evidencia a deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.