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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.887.603

Ausência de ofensa aos art. 489 e 1.022 do CPC: acórdão devidamente justificado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Ausência de ofensa aos art. 489 e 1.022 do CPC
  • Acórdão devidamente justificado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO DEVER DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (CDA) E CARÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2. As ponderações do acórdão - que justificaram, inclusive, a viabilidade da cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD) e estipularam a inexistência de recolhimento - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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