Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.115.263

Deficiência de fundamentação: ausência de indicação específica de dispositivo legal violado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, em controvérsia relacionada à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

2. A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ressaltando que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de indicação clara do dispositivo violado e da correlação da tese jurídica com seu comando normativo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma específica e suficiente, os dispositivos de lei federal violados e a medida da afronta, aptas a superar o óbice da Súmula 284/STF e a permitir o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com a demonstração precisa de como o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles; a ausência desse requisito caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.

5. A mera referência genérica a artigos de lei, desacompanhada da correlação entre o conteúdo normativo e a tese recursal, não supre a exigência mínima de fundamentação para o conhecimento do recurso especial.

6. Os argumentos da agravante são incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção integral.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.