STJAgRg no HC 1.104.077
Tráfico: aplicação da minorante
Relator(a): Rogerio Schietti
- Tráfico
- Aplicação da minorante
- Reiteração de pedido anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 1.100.148/SP. Assim, a irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.