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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.077

Tráfico: aplicação da minorante

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Tráfico
  • Aplicação da minorante
  • Reiteração de pedido anterior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 1.100.148/SP. Assim, a irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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