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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.006.488

Execução: unificação da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Execução
  • Unificação da pena
  • Alteração da data-base para fins de progressão de regime
  • Marco inicial para benefícios
  • Data da última prisão ou falta grave
  • Constrangimento ilegal não configurado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DA PENA. ART. 111 DA LEP. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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