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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.096

Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A controvérsia foi decidida com fundamento exclusivamente constitucional. Dessa forma, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. A imposição da multa prevista no art. 1.0 21, § 4º, do Código de Processo Civil não decorre do mero desprovimento do agravo interno.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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