STJREsp 2.237.625
Propriedade industrial: patente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Patente
- Violação
- Edital
- Omissão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO.
1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas.
2. Necessidade de esclarecer se o projeto poderia, ou não, ser executado por meio de outras técnicas que não acarretassem violação das patentes da recorrente.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.