STFHC 273.754 AgR
Reapreciação dos pressupostos de admissibilidade de recurso de natureza extraordinária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Discute-se a viabilidade de interposição de recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Para além do trânsito em julgado da decisão que não conheceu do AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.887.974/SP, esta SUPREMA CORTE possui orientação consolidada quanto à inviabilidade do uso de Habeas Corpus — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção — com a finalidade, única e exclusiva, de (re)discutir pressupostos de admissibilidade recursal.
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.