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Jurisprudências

STJAREsp 3.132.626

Contrato de mútuo: omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE TRANSFERE O DEVER DE PAGAMENTO AO MUTUÁRIO INADIMPLENTE. VALIDADE.

1. Ação monitória fundada em contrato de mútuo.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Tratando-se de entidade fechada de previdência complementar, eventuais passivos ou ativos serão suportados ou aproveitados pelos seus integrantes; logo, não se pode desequilibrar o risco previamente calculado para imputar à entidade o dever de arcar sozinha com os honorários contratuais que somente foram necessários porque o mutuário deixou de arcar com suas obrigações, situação que se distingue daquelas em que o mutuante age com fins lucrativos. Precedentes.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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