Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.062

Prova pericial: laudo pericial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO PERICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473 E 477 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem registrou, de forma expressa, que o perito foi objetivo quanto ao objeto da perícia, ao método utilizado e às respostas aos quesitos, preenchendo os requisitos do art. 465 do CPC e não incorrendo em qualquer violação ao art. 473 do CPC, sendo insuficiente, para caracterizar nulidade, a mera discordância do recorrente quanto à forma de elaboração do laudo.

2. Modificar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido quanto ao cumprimento, pelo laudo pericial, dos requisitos legais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.