STJAREsp 3.101.347
Princípio da dialeticidade: aplicação do art. 932, III, do CPC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação do art. 932, III, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, assentando: (i) conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83/STJ); (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ); e (iii) impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial. 2.Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente não atacou, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada. Aplica-se, por conseguinte, o art. 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, cujo enunciado dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.