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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.475.425

Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III e parágrafo único, do CPC/2015, e 253, I, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verifica-se ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pois o agravante não refutou de modo analítico o óbice aplicado, em afronta ao princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I).

4. A alegação genérica de que a matéria seria de direito, sob o rótulo de revaloração das provas, não supera o óbice da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, de forma específica, a dissociação do recurso especial de reexame fático-probatório.

5. A mera citação de dispositivos legais, sem especificação de parágrafos, incisos ou alíneas, configura deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.

6. Mantém-se a decisão agravada, ante a ausência de ataque específico a todos os seus fundamentos, incidindo a Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com manutenção da decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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