STJAREsp 3.123.086
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pasep
- Legitimidade passiva do banco do brasil
- Competência da justiça estadual
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. 1.150 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no Tema Repetitivo n. 1.150 do STJ.
3. Dessume-se que o entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido de que "trata de recurso manifestamente improcedente, uma vez que intentado contra decisão embasada em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, pois, a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC", encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. Incide, portanto, sobre a espécie, o verbete sumular n. 83 do STJ.
4. Cumpre anotar que o referido enunciado aplica-se também aos recursos interpostos com base na alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.