STJAgInt no AREsp 2.822.596
Decisão da presidência do STJ que aplicou a súmula 182/STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ que aplicou a súmula 182/STJ
- Gratuidade de justiça
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE APLICOU A SÚMULA 182/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, inaplicável a Súmula 182/STJ.
2. As alegações para a concessão da gratuidade da justiça ao espólio demandariam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.