STJAgInt no AREsp 2.771.231
Omissões configuradas: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissões configuradas
- Violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão do Tribunal de origem acerca de questão relevante, sobre a qual deveria ter se ma nifestado, há violação do art. 1.022 do CPC, sendo imperioso o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Precedentes Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.