STFRcl 83.763 AgR
Usurpação da competência do STF: teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória
Relator(a): Dias Toffoli
- Usurpação da competência do STF
- Teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Aplicação do Tema nº 485 da Repercussão Geral. Usurpação da competência do STF. Teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Inexistência. Agravo regimental não provido.
1. Não se verificam, in casu, teratologia na aplicação da tese firmada no Tema nº 485 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada ou peculiaridade que justifique reapreciação do tema pelo STF.
2. Conclusão diversa da alcançada pela autoridade reclamada demandaria análise de elementos de prova do caso concreto, de modo a subverter não apenas a sistemática da repercussão geral, mas a própria competência exercida pelo STF, segundo a qual é vedado o reexame de provas, seja em sede recursal extraordinária, seja no exercício da competência originária em reclamação com fundamento em tese de repercussão geral.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.