STJAgInt no AREsp 2.919.453
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Honorários
- Majoração do art. 85, § 11, do código de processo civil
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno não afastou a aplicação da Súmula 182/STJ porque o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao atendimento dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente.
3. Não cabe majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em agravo interno interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inexistindo honorários previamente fixados no próprio incidente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.