STJAgInt no AREsp 2.918.254
Irregularidade de representação processual: substituição do índice contratual de correção monetária (igp-m/fgv)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Substituição do índice contratual de correção monetária (igp-m/fgv)
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Revaloração de provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGP-M/FGV). INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC/2015 e no art. 259 do RISTJ, destina-se à revisão de decisões monocráticas proferidas pela Presidência ou pelo Relator, sendo incabível a inovação ou a rediscussão de fundamentos não enfrentados na decisão agravada.
2. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, por entender que as matérias suscitadas - irregularidade na representação processual e excesso de execução em razão da aplicação do índice contratual IGP-M/FGV - demandariam o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, incidindo, portanto, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Quanto à alegada irregularidade de representação, o acórdão recorrido expressamente reconheceu a existência de procuração válida, outorgada em 31/5/2022, afastando a tese de nulidade. A revisão dessa premissa fática é inviável em recurso especial, conforme a orientação firmada no AgRg no Ag 1.221.595/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 19/12/2013.
4. Ausente demonstração de qualquer equívoco de mérito ou vício processual na decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.