Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.231.680

Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos
  • Assistência judiciária gratuita
  • Encargos já fixados anteriormente
  • Requerimento posterior
  • Efeitos ex nunc
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENCARGOS JÁ FIXADOS ANTERIORMENTE. REQUERIMENTO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC.

1. Delimitação da controvérsia: Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento.

2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento.". Decidiu, ainda, por unanimidade, pela não suspensão dos processos prevista no art. 1.037 do CPC, nos termos da proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.