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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.298.464

Alegação de omissão e nulidade: ausência de publicação de pauta de julgamento

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de omissão e nulidade
  • Ausência de publicação de pauta de julgamento
  • Inexistência dos vícios apontados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NULIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não houve violação do art. 1.024, § 1º, do CPC, pois a parte não demonstrou qual prejuízo efetivo teria sofrido pela alegada inobservância desse dispositivo, especialmente considerando que a demanda foi submetida à sessão ordinária virtual, sem possibilidade de sustentação oral.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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