STJEDcl no REsp 2.298.464
Alegação de omissão e nulidade: ausência de publicação de pauta de julgamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e nulidade
- Ausência de publicação de pauta de julgamento
- Inexistência dos vícios apontados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NULIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não houve violação do art. 1.024, § 1º, do CPC, pois a parte não demonstrou qual prejuízo efetivo teria sofrido pela alegada inobservância desse dispositivo, especialmente considerando que a demanda foi submetida à sessão ordinária virtual, sem possibilidade de sustentação oral.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.