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Jurisprudências

STFARE 1.433.487 AgR

Complementação de pensão por morte: acórdão com fundamento na legislação local

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Complementação de pensão por morte
  • Acórdão com fundamento na legislação local
  • Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário
  • Reelaboração da moldura fática
  • Negativa de seguimento do recurso extraordinário

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. LEIS ESTADUAIS Nº 4.819/1958 E Nº 200/1974. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA Nº 229 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO PROVIDO.

1. A controvérsia acerca da complementação de aposentadoria de acordo com a Lei nº 4.819/1958 e com a Lei Complementar nº 200/1974, ambas do Estado de São Paulo está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas, o que impede o processamento do recurso extraordinário (Tema nº 229 da repercussão geral). Compreensão diversa demandaria a análise da legislação local aplicada e a reelaboração da moldura fática, o que torna indireta eventual ofensa à Constituição, de modo a inviabilizar o recurso extraordinário. Precedentes.

2. Agravo interno conhecido e provido, para negar seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e deu-lhe provimento, para negar seguimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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