STJEDcl no AREsp 3.138.155
Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC: omissão, omissão e obscuridade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Omissão, omissão e obscuridade
- Fundamentação suficiente
- Impugnação específica
- Deficiência dialética
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória.
2. A decisão embargada evidencia deficiência dialética: não basta alegar genericamente o afastamento da Súmula n. 7 do STJ; é imprescindível demonstrar que a solução independe do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
3. Não há contradição interna, omissão ou obscuridade a sanar. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.