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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.773.776

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da agravante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência da agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 configurada. Acórdão do Tribunal de origem que deixou de se manifestar sobre pontos imprescindíveis ao adequado deslinde da contenda.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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