STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.642.978
Razões do agravo interno insuficientes para infirmar a decisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões do agravo interno insuficientes para infirmar a decisão
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO. MANUTENÇÃO.
1. Rejeição dos embargos de declaração por incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF ao tema dos efeitos da tutela de urgência após a improcedência do pedido, por ausência de prequestionamento (fl. 511).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.