STJAgInt no AREsp 2.556.264
Divergência não demonstrada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusula contratual (Súmulas 7/STJ e 5/STJ).
2. A admissão pela alínea c reclama similitude fático-jurídica estrita e cotejo analítico nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, não demonstrados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.