STJAgInt no AREsp 2.588.837
Fundamentação deficiente na origem (súmula 284/STF)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente na origem (súmula 284/STF)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É indispensável que o agravo em recurso especial impugne de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial, o que caracteriza ausência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a decisão de origem assentou a deficiência de fundamentação do recurso especial por simples alusão a dispositivos legais, hipótese subsumida à Súmula 284/STF, não tendo o agravo em recurso especial enfrentado tal óbice, o que autoriza a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com o não conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.