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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.287.406

Decisão reconsiderada: responsabilidade civil

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Decisão reconsiderada
  • Responsabilidade civil
  • Acidente de trânsito
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Culpa concorrente
  • Perda de uma chance

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. PERDA DE UMA CHANCE. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de origem agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios dada a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto atacado, restando patente o intuito meramente infringente da irresignação.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de culpa concorrente no acidente de trânsito relatado, ou a inexistência de prova suficiente sobre a perda de uma chance, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a revisão da quantia fixada a título de danos morais somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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