STJAgInt no AREsp 2.152.706
Prequestionamento: ausência de análise de dispositivos legais pelo tribunal de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência de análise de dispositivos legais pelo tribunal de origem
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Majoração de honorários sucumbenciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. O Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, as teses aduzidas pelo recorrente à luz dos arts. 418 e 420 do Código Civil, 51 da Lei n. 4.591/64 e 2º da Lei n. 4.864/65, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige a demonstração de violação do art. 1.022 do CPC, o que não foi realizado no caso.
3. A majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, não sendo aplicável em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento.
4. No caso concreto, o acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.