Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JULGADO DESTA CORTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou pelo cabimento da reclamação contra acórdão prolatado pelas Turmas Recursais no subsistema dos Juizados Especiais comuns estaduais, com fundamento na Resolução STJ/GP 3/2016, para dirimir divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ.
2. Não é admissível reclamação contra acórdão prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial comum estadual para adequação a precedente da Corte Especial deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.